Na manhã desta sexta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a cassação do mandato do então vereador Gabriel Monteiro. Por 48 votos a 2, os pares de Monteiro destituíram o colega por quebra de decoro parlamentar em um processo que iniciou em abril deste ano.
A sessão no Plenário da Câmara começou às 16h00, foi duas vezes prorrogada e a votação só foi concluída às 22h20.
Na votação final, apenas o próprio Gabriel Monteiro e o vereador Chagas Bola (União Brasil) votaram pelo arquivamento do pedido de cassação.
O único parlamentar a não estar presente e não registrar voto foi o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), que está licenciado do cargo para participar da campanha eleitoral do pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), à reeleição.
Após a votação que resultou em sua cassação, o ex-vereador se defendeu em sua conta no Twitter e garantiu que vai manter sua candidatura para a Câmara Federal.
“Fui eleito e em menos de dois anos provei que função de Vereador é fiscalizar e não ficar curtindo ar condicionado no gabinete. Deus me deu o mandato, Deus tomou o mandato, glória a Deus por tudo. Serei o Deputado Federal mais combativo”, disse.
Gabriel será candidato a deputado federal?
Monteiro concorre ao cargo de deputado federal pelo PL. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda julgará acerca da viabilidade da candidatura até 12 de setembro.
Mesmo com a decisão contrária, ele afirmou que continuará concorrendo à Câmara dos Deputados nestas eleições.
Caso o TSE aprove a candidatura, Gabriel Monteiro seja eleito nas eleições deste ano e, posteriormente, a Justiça o condene pelos supostos crimes denunciados, o parlamentar poderá perder o mandato, já que o STF alterou o seu entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para dizer que ele só vale para crimes cometidos no curso do mandado de deputado federal. Portanto, se Gabriel eventualmente for condenado e essa condenação chegar ao trânsito e julgado, perderá os direitos políticos e não poderá exercer o mandato, já que a Câmara seria obrigada a declarar a perda do cargo.