Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.108, de 16 de dezembro de 2020, reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina, que são dispositivos que, sem intervenção humana, utilizam redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas.
A tecnologia é responsável por monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, seja no ambiente ao seu redor ou por meio sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes.
Agricultura, saúde e transporte são alguns dos setores que devem ser mais impactados pela ‘Internet das Coisas’ nos próximos anos.
A nova lei isenta os sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A legislação passa a vigorar neste mês de janeiro e tem validade de cinco anos.
O texto da nova lei também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem.
De acordo com o secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Paulo Alvim, a mudança trará ganhos de produtividade e vai ser responsável por acelerar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), gerando uma produção de efeito líquido positivo na arrecadação.
Ele classificou a legislação como uma ‘nova revolução’.
“Vai trazer ganhos maiores para o país em um futuro próximo”, destacou.
Alvim afirma que o dispositivo para desempenhar um papel fundamental para o crescimento das tecnologias de ‘Internet das Coisas’ no país, facilitando a entrada das empresas no ecossistema da indústria 4.0.
“A IoT trará impactos enormes para a economia e, também, para o dia a dia da população. As possibilidades são infinitas, vamos viver uma nova revolução”, acrescentou.