Com o advento das eleições de outubro, algumas leis passam a entrar em vigor no país. Certamente, em algum momento da sua vida, você já deve ter ouvido dizer que o Brasil é o lugar da impunidade. Há também quem diga que aqui é, sem dúvidas, o paraíso para bandidos.
A partir deste sábado, 17 de setembro, nenhum candidato que disputará o pleito deste ano poderá ser preso. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.
A prisão só pode ser efetuada em casos específicos, como em caso de flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar.
De acordo com a legislação, o objetivo da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral. O texto também prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação, exceto em casos de flagrante delito.
O flagrante é, portanto, crime configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. Logo, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.