O desembargador Carlos Henrique Chernicharo anulou, neste domingo (13), a decisão do juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferida há três dias, que proibia a volta às aulas no estado.
Na decisão liminar de primeira instância, conforme noticiado pelo Conexão Política (leia aqui), o juiz condicionou o retorno das atividades até que estudantes e docentes fossem vacinados contra a covid-19 ou “até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.
O desembargador, em sua decisão, afirmou que a lei estadual que regulamenta a volta às aulas no Rio de Janeiro não cita a existência de uma vacina como condição para o retorno das atividades, e que não é função da Justiça do Trabalho interferir em decisões de ordem sanitária e de saúde.
O magistrado ainda liberou os professores que se encontram na “faixa de risco” do vírus chinês, seja por causa da idade ou por possuir alguma comorbidade, de ir pessoalmente à escola.
“Não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”, escreveu o desembargador.
O juiz de segunda instância ainda cita diversas outras atividades que já retornaram à normalidade, como bares e academias de ginástica. “É visível a lotação dos meios de transportes, as prais e ruas, sem se olvidar aquelas atividades essenciais, como a saúde e transportes, que sequer foi possível paralisar totalmente”.