O Projeto de Lei 477/21, de autoria do deputado federal Bosco Costa (PL-SE), determina que o empregador será obrigado a fornecer máscara facial ao empregado que manipula alimentos, insumos e bebidas. Segundo a proposta, o funcionário cometerá infração grave se ignorar o uso da máscara durante a jornada, sem justificar a falta da utilização do equipamento.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o dispositivo insere a nova regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Essa norma já exige que empresas forneçam o equipamento de proteção individual necessário para a mitigação dos riscos de acidentes e de danos à saúde dos empregados.
A CLT também define que as faltas cometidas pelo empregado que apresentam grau acentuado de gravidade – como ato de indisciplina ou de insubordinação – justificam a rescisão do contrato de trabalho sem ônus para o empregador.
Com informações, Agência Câmara.