O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, acatou um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PL) e abriu uma ação para investigar a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) por uso indevido dos meios de comunicação social.
A ação visa cassar o registro de Lula e de Alckmin e o eventual diploma da dupla, caso eles sejam eleitos, além de declará-los inelegíveis por um período de oito anos.
Na ocasião, a campanha de Bolsonaro foi ao TSE sob a acusação de que, no dia 2 de outubro, data solene do primeiro turno das eleições gerais, Lula explorou os meios de comunicação para difundir propaganda eleitoral irregular com amplo alcance, “levando a eleitores plataformas políticas e pedido de voto, em momento não permitido pela legislação”.
Lula promoveu “uma sequência de atos irregulares de propaganda, voltados a atingir de forma passiva os eleitores e culminando, ao fim e a cabo, em verdadeiro abuso dos meios de comunicação”, sustenta a banca jurídica que representa o atual chefe do Executivo federal.
Um dos pontos destacados é uma entrevista coletiva concedida pelo petista logo após votar em São Bernardo do Campo (SP).
“Estou aqui votando com o reconhecimento da minha total liberdade e com a possibilidade de voltar a ser presidente da República para tentar fazer o país voltar à normalidade, pra tentar fazer esse país voltar a cuidar do seu povo, para tentar fazer esse país a ter emprego, a ter salário, educação, saúde, nunca mais permitir que esse país tenha um presidente da República que trate com o desrespeito que foi tratada a pandemia de covid nesse país”, expressou Lula no dia 02.
A defesa jurídica da campanha do PL foi além, frisando que Lula e o candidato do PT ao governo de São Paulo, Fernando Haddad, concederam pronunciamentos em evento na Avenida Paulista, com “extensa cobertura” da imprensa, “sem que tratamento similar tenha sido dado a outras candidaturas”.
Ao acatar, o ministro Benedito Barbosa afirma, entre outras coisas, que “a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”.
— A narrativa, em tese, é passível de se amoldar à figura típica do uso indevido de meios de comunicação social, havendo elementos suficientes para autorizar a apuração dos fatos e de sua gravidade. Assim, em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual a recebo — fundamentou o corregedor.
Em relação ao pedido para remover os vídeos do discurso de Lula na Avenida Paulista, o magistrado foi enfático:
— Observo, ainda, que o conteúdo cuja remoção é requerida em caráter liminar se refere aos atos de campanha realizados após o encerramento da votação e da divulgação do resultado. É notório, contudo, que também o candidato investigante (Bolsonaro) concedeu entrevista coletiva de ampla repercussão em momento semelhante, transmitida ao vivo no dia do pleito — apontou ele, em menção a uma conversa de Bolsonaro com jornalistas na portaria do Palácio da Alvorada, após a divulgação do resultado das urnas.