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Comissão aprova lei do “geronticídio”

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio.

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Pelo texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.

O PL também apresenta um aumento da pena (de um terço até a metade) caso o crime seja cometido por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou tenha convivido.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.

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Além disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso.

O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pelo Plenário da Câmara.

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