O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Departamento de Polícia Federal realizar busca e apreensão em ao menos quatro endereços ligados à deputada federal Carla Zambelli (PL).
A medida contempla apreensão de “armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos investigados”.
Os endereços cobrem mandados em Brasília e em São Paulo, incluindo apartamento funcional e gabinete parlamentar.
A autorização foi para “adotar todas as medidas necessárias a verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados”.
Conforme apurações e confirmação do Conexão Política, a decisão de Moraes autorizou:
1) A adoção de todas as medidas necessárias a verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados;
2) Pedido de cópias ou apreensão dos registros de controle de ingresso nos endereços relacionados, caso existam;
3) Busca e apreensão em veículos automotores eventualmente encontrados no endereço e nos armários de garagem, quando as circunstâncias fáticas indicarem que o investigado faz uso de tais veículos, ainda que não estejam registrados em seu nome;
4) Acesso e análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento em nuvem”, ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, por meio de quaisquer serviços utilizados, incluindo aparelhos de telefonia celular que forem encontrados, bem assim para a apreensão, se necessário for, dos dispositivos de bancos de dados, DVDs, CDs ou discos rígidos.
5) Acesso e análise do conteúdo dos computadores e demais dispositivos no local das buscas e de arquivos eletrônicos apreendidos, mesmo relativo a comunicações eventualmente registradas, inclusive dados armazenados “em nuvem”;
6) Apreensão de dinheiro e bens (joias, veículos, obras de arte e outros objetos) em valores superiores a R$ 10 mil, desde que não comprovada cabalmente, no local dos fatos, a origem lícita.