A Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira (18) proposta que oferece distribuição gratuita de internet para alunos e professores de escolas públicas do ensino básico. O texto determina que a União encaminhe R$ 3,5 bilhões para estados e municípios aplicarem em ações para a garantia do acesso à rede mundial de computadores, em decorrência da pandemia do vírus chinês.
O PL teve consenso de todas as legendas da casa. Apenas o Partido Novo se posicionou contra. Segundo a relatora, deputada Tabata Amaral (PDT), a iniciativa tem como objetivo beneficiar 18 milhões de estudantes de baixa renda e 1,5 milhão de docentes durante a pandemia. O texto prevê destinação dos recursos em duas frentes, para garantir tanto internet gratuita quanto tablets.
O dispositivo de lei obriga a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais e alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares vinculados ao CadÚnico pelo prazo de 6 meses, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por gigabyte. Também serão beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
Além da internet, a proposta autoriza a compra de tablets para todos os professores do ensino médio da rede pública vinculados ao CadÚnico, tomando como referência o preço de R$ 520,00 por equipamento. Segundo estimativa da parlamentar, a oferta de 20 gigabytes mensais pelo prazo de seis meses para os 18.361.818 alunos da rede pública dos ensinos fundamental e médio regulares que pertencem a famílias que fazem parte do CadÚnico terá valor médio de R$ 1,6 bilhão, que deve ser custeado pela União.
De acordo com o texto, a verba deverá ser repassada em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021, conforme o número de professores e de matrículas desse público-alvo. Para Tabata Amaral, a conectividade será “fundamental para garantir um modelo híbrido de ensino para alunos e professores em grupos de risco em 2021”.
A matéria seguirá para análise do Senado Federal.