O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), criticou nesta quinta-feira, 26, o teor do texto que estabelece um teto de 17% na alíquota do ICMS cobrado por Estados sobre os combustíveis pelo mecanismo de compensação.
Bolsonaro não está de acordo com a tática usada pelos parlamentares, que inseriram no projeto um dispositivo temporário para compensar Estados e municípios quando a perda de arrecadação do ICMS foi superior a 5%.
O texto, conforme registrou este jornal digital, foi aprovado pela Câmara e já avançou para análise no Senado Federal.
Ao falar sobre o assunto, o mandatário disse que vai consultar o alto escalão do ministério da Economia e, após a sinalização, deverá tomar uma decisão definitiva. Ele não descarta a possibilidade de vetar a proposta.
— Emendaram para o governo federal compensar possíveis perdas. Aí não tem cabimento. Criaram um subsídio federal para o governo pagar em cima dos combustíveis. Se for aprovado no Senado, vou ver qual a opinião da economia para sancionar ou vetar. Se bem que eu vetando, não quer dizer que está resolvido o assunto. Pode ser derrubado o veto — declarou.
O presidente destaca que é contra o mecanismo de compensação estabelecido na matéria do relator Elmar Nascimento (União-BA).
— Governadores estão dinheiro sobrando. Vamos colaborar. Não há esse espirito. Quando vai projeto pra Câmara, não é meu, mas é bem-vindo, patrocinado pelo Arthur Lira. Se bota emenda pra compensar perdas. Não tem cabimento isso — completou.
A decisão da Câmara
A proposta classifica setores relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%.
A votação do documento foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustíveis.
Na votação, os deputados aprovaram um trecho substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.
Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o fragmento, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
O conteúdo diz ainda que essas compensações serão pagas somente sobre as penas ocorridas neste ano. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.