O presidente sancionou, nesta terça-feira, 14, mudanças na Lei Maria da Penha que facilitam a aplicação de medidas protetivas de urgência a vítimas.
De acordo com a nova norma, quando constatada a existência de risco iminente à vida da mulher ou de seus dependentes, o ‘agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência’.
A medida poderá ser adotada por autoridade judicial, delegado ou policial.
Anteriormente, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a Justiça fosse comunicada sobre as agressões antes de providenciar o afastamento.
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