Pelos próximos dois anos, a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, realizará um curso de doutorado em administração de empresas na FGV (Fundação Getúlio Vargas), em São Paulo/SP.
As despesas serão pagas com dinheiro público.
Em ofício assinado pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), o parlamentar autoriza que a Casa arque com o pagamento das aulas, que custarão R$ 200 mil.
A informação é do Metrópoles.
Nesse período, a servidora continuará a receber o salário bruto de R$ 44.600,00 e deve manter as atividades no órgão. O doutorado começa no ano que vem.
Além do próprio curso, o Senado também custeará a inscrição, diárias, passagens e seguro-saúde. Esses valores ainda não foram divulgados porque dependerão da quantidade de vezes que a profissional terá de ir a São Paulo entre 2021 e 2022.
Ao ser questionado, o Senado Federal emitiu nota dizendo que aulas de aperfeiçoamento se justificam porque “são essenciais para a gestão e administração do Senado e compatíveis com a função desempenhada pela servidora”.
Veja o posicionamento na íntegra:
“Cabe registrar que a atividade de capacitação em comento trata-se de Doutorado profissionalizante e, segundo o órgão técnico desta Casa Legislativa, o curso de Doutorado em Administração da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP) visa fornecer ao corpo diretivo da Casa conhecimentos relativos a processos de transformações nas organizações.
Como se observa, esses conhecimentos são essenciais para a gestão e administração do Senado e compatíveis com a função desempenhada pela servidora. Respaldada no art. 59 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (resolução n° 13/2018), uma vez que a servidora realizará o programa de doutorado concomitante ao desempenho das atividades do seu cargo, não necessitando se afastar do Senado Federal.
O programa de doutorado tem duração de 36 (trinta e seis) a 48 (quarenta e oito) meses e os custos serão divididos em 36 parcelas mensais no decorrer da capacitação.
Por fim, ressaltamos que a capacitação em tela, além de seguir os ditames preconizados na Lei n° 8.666/1993 e no Regulamento Administrativo do Senado Federal, foi objeto de análise técnica do Comitê Científico-Pedagógico e análise jurídica da Advocacia do Senado, recebendo parecer favorável de ambas as áreas”.
Ilana Trombka foi procurada, mas informou que não irá se pronunciar a respeito do caso.