A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) informar, no prazo de 15 dias, quais medidas foram tomadas em relação aos pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por declarações ocorridas nos atos de 7 de Setembro.
A determinação foi proferida em notícias-crimes contra falas ocorridas no evento.
Na decisão, a magistrada frisa que a PGR precisa detalhar todas as medidas que tomará em relação aos casos. Segundo ela, as informações devem ser repassadas ao Supremo para que o devido acompanhamento seja realizado.
No entendimento de Cármen, o Supremo precisa ser notificado de todas as diligências realizadas pela Procuradoria, ainda que esteja em fase preliminar, antes de uma decisão sobre a abertura ou não uma investigação formal.
“Vista à Procuradoria-Geral da República para que, no prazo máximo de quinze dias, manifestar-se sobre a ‘notitia criminis’ apresentada, esclarecendo-se que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer nesta Petição e não em notícia de fato a ser instaurada a partir de cópia destes autos, garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República”, disse a ministra nos dois despachos.
“Não se pode afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de qualquer caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário. Eventuais diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste tribunal”, pontuou.