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Patinete elétrico é legalizado na Alemanha

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A Alemanha deu sinal verde para o patinete elétrico. Os fabricantes de automóveis e todos os tipos de start-ups querem aproveitar esta febre, que alivia o trânsito nas cidades, mas também causa muitas lesões.

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Nesta sexta-feira (24), o parlamento alemão concordou com o uso de patinetes elétricos em ruas e ciclovias. Segundo o vice-ministro dos Transportes, Steffen Bilger, a legislação entrará em vigor em junho.

Novo mercado
A regulamentação dos patinetes elétricos abre o caminho para empresas como a Lime e a Bird Rides assumirem a liderança na competição deste novo mercado. A empresa de mobilidade sueca Voi Technology também começará a operar patinetes elétricos de aluguel na Alemanha.

No entanto, os fabricantes de automóveis também estão interessados nesse mercado. Como a Volkswagen, que apresentou no ano passado em Genebra seus conceitos de scooters, a Streetmate e de patinetes elétricos, o Cityskater. O fabricante de automóveis alemão disse que o Cityskater estará à venda até o final do ano. O Streetmate tem um alcance de 35 Km e o Citysaker de 15 Km.

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A Seat também se beneficiará dos novos regulamentos com o seu eXS KickScooter, assim como a Ford, que recentemente adquiriu a empresa Spin.

Segurança
De acordo com nova legislação alemã, os patinetes elétricos poderão ter uma velocidade máxima de 20 km/h para andar em ciclovias e ruas. A idade mínima para conduzir é de 14 anos. Não serão necessários habilitação e capacete, mas o seguro é obrigatório.

A Associação Alemã de Bicicletas tem feito lobby por limites de velocidade para patinetes elétricos, bem como por novas regras que os impedem de serem usados nas ruas. Médicos alemães alertam para um aumento enorme no número de feridos com a chegada destes patinetes elétricos.

No Brasil
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito do Brasil (Contran), não há legislação específica para os patinetes elétricos no país, mas existe regras a serem seguidas. Estas regras se baseiam na resolução nº 465, de 27 de novembro de 2013, do Contran.

Devido ao fato dos equipamentos elétricos de pequeno porte, como skates, patinetes e similares não serem definidos como veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eles também não exigem carteira de habilitação.

Os patinetes elétricos devem seguir as regras aplicadas aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Por isso, não podem exceder a velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias. É obrigatório o uso de velocímetro, buzina e sinalização noturna. O uso do capacete não é obrigatório, mas é recomendado.

Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios são os responsáveis por regulamentar a circulação dos patinetes elétricos.

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