Na terça-feira (8), a Suprema Corte dos EUA aceitou ouvir o caso promovido pelo procurador-geral do Texas, Ken Paxton, que pede que as eleições sejam anuladas nos estados americanos da Georgia, Michigan, Pensilvânia e Wisconsin. O procurador-geral da Louisiana, Jeff Landry, também se juntou a Paxton no esforço de levar a questão até a Suprema Corte americana.
A ação pede que os resultados eleitorais dos quatro estados sejam declarados inconstitucionais, alegando que os quatro estados usaram a pandemia do vírus chinês como desculpa para alterar ilegalmente suas regras eleitorais “por decreto executivo ou ações amigáveis, enfraquecendo assim a integridade do voto”.
O processo contra os quatro estados chega em um momento crucial no processo de validação das certificações eleitorais. Os estados tinham até seis dias antes do encontro do Colégio Eleitoral, em 14 de dezembro, para resolver todas as disputas judiciais envolvendo a eleição, exatamente no dia do pedido à Corte (8/12). As certificações feitas até essa data são tidas como válidas pelo Congresso dos EUA. Seis dias depois, os eleitores do Colégio Eleitoral darão oficialmente seus votos.
A ação também pede para a Suprema Corte prorrogar o prazo de 14 de dezembro para permitir as investigações sejam concluídas.
“A confiança na integridade dos nossos processos eleitorais é sacrossanta e une os nossos cidadãos e os Estados nesta União. Geórgia, Michigan, Pensilvânia e Wisconsin destruíram essa confiança e comprometeram a segurança e a integridade das eleições de 2020. Os estados violaram estatutos promulgados por suas legislaturas devidamente eleitas, violando assim a Constituição. Ao ignorar as leis estaduais e federais, esses estados não apenas mancharam a integridade do voto de seus próprios cidadãos, mas do Texas e de todos os outros estados que realizaram eleições legais”, declarou o procurador-geral Paxton.
“O fracasso deles em cumprir o império da lei lança uma sombra de dúvida sobre o resultado de toda a eleição. Agora pedimos que a Suprema Corte entre em ação para corrigir este erro flagrante.”, completou Paxton.
Louisiana se une ao Texas
O procurador-geral da Louisiana, Jeff Landry, também fez sua declaração:
“Milhões de cidadãos da Louisiana e dezenas de milhões de nossos concidadãos no país têm profundas preocupações em relação à conduta das eleições federais de 2020. Profundamente enraizado nessas preocupações está o fato de que alguns estados parecem ter conduzido suas eleições sem respeitar a Constituição dos EUA. Além disso, muitos louisianos ficaram mais frustrados quando alguns na mídia e na classe política tentaram contornar as questões legítimas por uma questão de conveniência.”
“Semanas atrás, em nome dos cidadãos da Louisiana, meu gabinete juntou-se a muitos outros estados na apresentação de uma petição legal junto à Suprema Corte dos Estados Unidos instando os juízes a examinar a conduta da eleição na Pensilvânia, onde seu tribunal estadual ignorou a Constituição dos EUA em relação à condução da eleição. A Constituição dos Estados Unidos no Artigo 1, Seção 4, afirma claramente: ‘Os tempos, lugares e maneira de realizar eleições para senadores e representantes, serão prescritos em cada estado pelo Legislativo …’ O poder para a realização de eleições federais é detido pelas Legislaturas Estaduais em cada estado. Em estados como a Pensilvânia, o ramo judiciário tentou assumir o controle desses deveres e obrigações e definir suas próprias regras. Essas ações parecem ser inconstitucionais. Se for inconstitucional para a Pensilvânia tomar essa ação, é igualmente inconstitucional que outros estados tenham feito o mesmo.”
“Somente a Suprema Corte dos Estados Unidos pode, em última instância, decidir casos de controvérsia real entre os estados de acordo com nossa Constituição. É por isso que os juízes devem ouvir e decidir o caso ao qual nos juntamos em representação dos cidadãos da Louisiana.”
“Além disso, a Suprema Corte dos Estados Unidos deve considerar a moção mais recente do Texas, que contém alguns dos mesmos argumentos.”
“Os cidadãos da Louisiana são prejudicados se as eleições em outros estados forem realizadas fora dos limites da Constituição enquanto obedecemos às regras.”