O líder do governo federal na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), protocolou projeto de lei nesta quinta (6) que propõe até 10 anos de prisão para os responsáveis por pesquisas cujos resultados divergirem mais do que a margem de erro em comparação com os resultados oficiais das urnas.
A proposta aplica de 4 a 10 anos de reclusão a quem “publicar, nos 15 dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas”.
O texto é articulado por Ricardo Barros após os resultados do primeiro turno das eleições gerais. A ideia tem o apoio de aliados do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Conforme noticiado por este jornal digital, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vai pautar o projeto na semana que vem.
A expectativa de Barros é que o futuro relator do PL apresente o parecer até segunda-feira (10) para que a resolução seja votada na semana que vem. Ele disse que vai trabalhar pela aprovação da tramitação em urgência para levá-la ao plenário.
Na avaliação do parlamentar, o ideal é que a proposta fosse votada antes do segundo turno da eleição. No entanto, ele diz não ter chegado a tratar disso com o Senado, onde o texto terá de ser analisado depois da Câmara.
O texto modifica a legislação que estabelece normas para as eleições, em especial, trecho sobre pesquisas e testes pré-eleitorais, ao tipificar a conduta. Pelo texto, ficam sujeitos à penalização o estatístico responsável pela pesquisa divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da pesquisa.
O projeto prevê que o crime é considerado consumido “ainda que não haja dolo de fraudar o resultado da pesquisa publicada”. No caso, a divergência do resultado da pesquisa além da margem de erro indicada com o resultado das urnas já é o suficiente para se configurar o suposto crime, com pena de prisão e multa.
Barros propõe, portanto, que cabe aos possíveis responsabilizados a tarefa de provar que não houve má-fé. Se as empresas disserem que não houve a intenção de errar, se conseguirem comprovar que não houve má-fé com a diferença dos resultados, o crime será considerado culposo e terá pena reduzida em um quarto.
Outra novidade proposta pelo projeto é que o veículo de comunicação que divulgar uma pesquisa precisará publicar também todas as outras registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar. Se não o fizer, pode incorrer em pena de multa de 1 mil salários mínimos.
Barros defendeu que, dessa forma, os veículos de comunicação continuarão a ter o direito de escolher os institutos parceiros para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, mas não poderão divulgar apenas as próprias pesquisas.
Questionado sobre o motivo da responsabilização também do contratante, Barros citou se tratar de pôr um “remédio na atual circunstância”. Ao contrário do que aconteceu ao longo do período em que as pesquisas foram divulgadas, Barros afirmou que “esse ano esqueceram da margem de erro”.
O deputado ainda disse que “há indícios de que o contratante impõe ao instituto ou à empresa de pesquisas a publicação do relatório dentro das margens de erro de forma a distorcer a informação”. Ele não apresentou indícios de supostos crimes.