Um projeto de lei (PL) em discussão no Senado Federal pretende alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir que um comprador de passagem aérea possa transferir a titularidade do bilhete até 72 horas antes da data da viagem.
A pauta foi apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A proposta determina também que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete de passagem sejam alteráveis para fazer constar os dados pessoais do eventual novo passageiro.
No texto, o parlamentar destaca a necessidade de criar uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois, apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete.
Mecias de Jesus ressalta que a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a transferência de passagem aérea é um ato administrativo, norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para ele, os motivos de segurança alegados pela agência e pelas companhias aéreas para proibir a troca do nome do passageiro podem ser resolvidos durante o check-in e o embarque no aeroporto.