A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 aprovou, nesta última quinta-feira (19), a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático (de e-mails e conversas por aplicativos de mensagens, por exemplo) do portal Conexão Política, da produtora Brasil Paralelo, e de vários veículos de comunicação, sites, jornalistas, influencers e perfis conservadores.
A suspeita dos congressistas é que haja financiamento para difusão de fake news sobre a pandemia da Covid-19. Sobre o caso, o Conexão Política já emitiu nota oficial em que nega esse tipo de acusação infundada, salientando que a conduta de não aceitar verbas públicas está inserida em nossos princípios editoriais (leia aqui).
Na abertura da sessão desta quinta, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) defendeu os veículos de comunicação alvos da medida arbitrária.
Ele afirmou que, “se houve algum excesso desses personagens que sejam devidamente investigados dentro dos ritos legais, do crime ocorrido”. No entanto, assegurou que a CPI corre o risco de impedir o direito de expressão ao quebrar o sigilo de grupos que defendem ideias contrárias ao que pensam a oposição.
Na sequência, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) completou o pensamento de Girão e afirmou que há uma tentativa de calar grupos conservadores no país.
Integrantes do Ministério Público
Em reação, a Associação Ministério Público Pró-Sociedade (MPPS) divulgou nesta sexta-feira (20) uma nota repudiando a quebra dos sigilos do Conexão Política e demais alvos da Comissão.
De acordo com os procuradores da República, a CPI da Pandemia “mutilou a liberdade de imprensa e o devido processo legal, dois pilares da democracia, ao determinar criminosamente a quebra de sigilo de dados bancários, fiscais e de comunicação de várias empresas de jornalismo”.
Além disso, o texto frisa que “não havia nos requerimentos a justificativa individualizada da extensa lista de dados a terem o sigilo quebrado, alcançando pesquisas e locais salvos no Google Maps, geolocalização de aparelhos celulares e todo o conteúdo de arquivos em nuvem e de mensagens privadas de vários tipos de serviço (e-mail, backup de whatsapp, SMS, Instagram e Facebook Messenger) desde 1º janeiro de 2019, mais de um ano antes da pandemia”.
Em outro trecho, a instituição denuncia que “o alcance temporal e de dados da medida cautelar investigativa, por ser totalmente desvinculado da pretensa investigação, não só representa grave violação do devido processo legal como da liberdade de imprensa e do respeito ao sigilo da fonte, ao se acessar toda sorte de comunicações desde antes do período que se pretende investigar”, incluindo que a medida pode configurar “crime de abuso de autoridade contido no artigo 25, da lei 13.869/2019”.
Por fim, a Associação Ministério Público Pró-Sociedade “exorta ao Excelentíssimo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que reavalie as medidas cautelares de natureza penal que estejam em confronto com a lei e a Constituição Federal”.