A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que fixa o piso salarial do profissional de Educação Física em R$ 3.600, para uma jornada de 30 horas semanais.
De acordo com a proposta, o valor será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 7006/13.
O projeto original estabelecia piso de R$ 4.500 para o profissional de Educação Física, bem como alteraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora, o relator optou não apenas por reduzir o piso como por inserir a medida na Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física.
“Em razão da existência da Lei 9.696/98, ordenamento próprio dos profissionais de Educação Física, torna-se desnecessária a criação de uma seção especial na CLT para esse fim”, justificou Figueiredo.
Pelo texto aprovado, o salário do profissional de Educação Física que seja responsável técnico será acrescido do Adicional de Responsabilidade Técnica, no valor de 10% do piso. Todos os profissionais de Educação Física farão jus a um intervalo de 15 minutos para repouso, não deduzidos da duração normal de trabalho, a cada 180 minutos trabalhados.
A parti de agora, segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.