Nesta próxima terça-feira (2), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará um projeto de lei que subordina a liberdade condicional a condenados por crimes sexuais à chamada “castração química”.
A proposta também prevê o aumento das penas para crimes sexuais e classifica como hediondo o crime de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, ou seja, quando há indução ou prática de atos libidinosos na presença de menores de 14 anos.
A “castração química” é descrita no texto como um “tratamento químico-hormonal para redução do ímpeto sexual e da libido”. O objetivo é garantir que o condenado, ao ganhar liberdade, não reincida no mesmo delito.
Essas medidas estão no relatório do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do projeto na CCJ. Ele revisou um PL apresentado em 2010 sobre a tipificação do estupro e que foi incorporado a outros projetos tratando da imposição de tratamento hormonal.
O relator considera “adequado condicionar a progressão de regime e a concessão de livramento condicional dos condenados pela prática de estupro e estupro de vulnerável à submissão voluntária a tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido, considerando a alta taxa de reincidência nesses casos”.
Segundo ele, esse procedimento já é utilizado em países como Estados Unidos e Reino Unido, não envolve cirurgia e, por ser voluntário e indolor, não fere a dignidade humana.
Vale lembrar que, em maio deste ano, o Senado aprovou uma proposta semelhante que foi enviada à Câmara. O projeto autoriza que condenados reincidentes por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável, submetam-se ao tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que concordem com o procedimento.
O texto em discussão na CCJ da Câmara também propõe o aumento das penas para crimes sexuais. A pena por estupro, que atualmente é de reclusão de seis a dez anos, pode passar para seis a 20 anos.