Imagine que você é uma pessoa casada e, infelizmente, seu cônjuge falece. Até então, era natural pensar que você teria direito aos bens deixados por ele, não é mesmo?! Uma proposta de mudança na lei pode alterar essa perspectiva, retirando esse direito de herança para os esposos ou esposas.
Isso porque, na semana passada, a comissão de juristas encarregada da reformulação do Código Civil entregou ao Senado Federal um anteprojeto de reforma, trazendo uma importante sugestão de alteração em relação às sucessões: os cônjuges não serão mais considerados herdeiros necessários. O documento na íntegra está disponível neste link.
Atualmente, segundo o artigo 1.845 do CC em vigor desde 2002, os herdeiros necessários incluem descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuges. Isso garante a eles o direito a uma parte da herança legítima, correspondente a metade dos bens do falecido, que deve ser dividida. No entanto, se o texto proposto pela comissão de juristas for aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil.
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Trata-se de questão altamente polêmica, com visões divergentes tanto a favor quanto contra a alteração. Enquanto alguns argumentam que a mudança traria mais liberdade e autonomia para o testador em decidir como seus bens serão distribuídos após a morte, outros expressam preocupação com possíveis injustiças e desigualdades resultantes da exclusão automática dos cônjuges como herdeiros necessários.
É importante ressaltar que, até o momento, estamos falando apenas de uma proposta de modificação, o que não implica necessariamente na implementação dessa nova regra, já que o processo legislativo ainda está em sua fase inicial de deliberação. O documento apresentado pelos juristas é um anteprojeto, que ainda precisa ser transformado em Projeto de Lei (PL) para então iniciar sua tramitação. À medida que a proposta avançar para discussão e votação no Congresso, é esperado que o debate em torno do tema se intensifique.