Em sua primeira decisão como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin derrubou a punição a um homem e uma mulher acusados de estelionato.
A medida do magistrado é monocrática, ou seja, individual, e contém seis páginas. A decisão foi tomada em um habeas corpus.
Na prática, o novo integrante do Supremo restabelece o que foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, quando foi extinta a punibilidade ao casal.
Na ocasião, a vítima dos acusados havia feito uma renúncia expressa ao exercício da representação contra ambos, ou seja, desistido de avançar com a ação.
Zanin, então, aplicou o entendimento do STF. A Corte definiu que é necessária a representação da vítima para prosseguir com a ação penal por estelionato.
“Assim, afirmou-se a aplicação da nova norma aos processos em andamento, mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado”, sustentou o magistrado.