Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta última terça-feira (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das Eleições 2022. Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação.
A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição. Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.
As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.
O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição. “A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, declarou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes. Durante a sessão, Moraes afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e crime de porte ilegal da arma.