O Tribunal Superior Eleitoral negou ao Ministério da Defesa o acesso à informações relacionadas às eleições de 2014 e 2018. Em ofício enviado ao Ministério da Defesa nesta segunda-feira (8), o TSE diz que as entidades fiscalizadoras do pleito deste ano não têm o poder de analisar informações das eleições passadas.
— As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE. Ademais, as regras atinentes aos pleitos passados estão expressas nas Resoluções TSE 23.399/2013 e 23.554/2018, que tratam dos atos preparatórios das eleições de 2014 e 2018, respectivamente — afirmou a Corte, em uma série de respostas.
A Corte encaminhou dois documentos ao ministro da Defesa. Ao todo, há um ofício assinado pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin (íntegra – 73 KB) e um anexo com respostas da área técnica do tribunal (íntegra – 295 KB). Além disso, segundo o TSE, o prazo para que essas informações fossem requisitadas já se encerrou.
— O regramento estabelece a data de 13/01/2015, para as eleições 2014, e de 17/01/2019, para as eleições de 2018, como prazo limite para apresentação do pedido. Sendo assim, indeferem-se os pedidos constantes dos itens 12.a, 12.b, 12.c, 12.d e 12.e também em razão da intempestividade — pontuou.
Fachin menciona, inclusive, especificações sobre atuação das entidades fiscalizadoras das eleições.
— A comunicação escrita não se presta a detalhar para as entidades fiscalizadoras elementos sobre especificação e desenvolvimento de sistemas que devam ser aferidos exclusivamente in loco na ambiência do Tribunal Superior Eleitoral — acrescentou.
Militar excluído
Ainda nesta segunda, 8, conforme noticiou o Conexão Política, o TSE decidiu excluir o coronel do Exército Ricardo Sant’Anna do grupo de fiscalização das eleições de 2022, alegando que o mesmo difundiu “informações falsas a fim de desacreditar o sistema eleitoral brasileiro”.