O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta quinta-feira (30) que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada agremiação de uma mesma federação partidária.
A decisão foi proferida em uma consulta feita pela federação composta por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram se o percentual de 30% poderia ser cumprido pela federação como um todo, sem que cada sigla cumprisse a regra individualmente.
Ao responder, o TSE afirmou que a questão já havia sido esclarecida em outra resolução aprovada em dezembro de 2021, na qual consta expressamente que, “na eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.
“Se fosse apenas a federação, teríamos a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa”, escreveu a ministra Cármen Lúcia que, assim como os demais magistrados, seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell.
A partir da mesma lógica, o plenário respondeu não ser possível a nenhum dos partidos apresentar apenas um candidato para as eleições proporcionais. Isso porque no caso de candidatura única não seria matematicamente possível cumprir a cota de 30% de mulheres.
Nesse ponto, divergiu somente o presidente do TSE, Edson Fachin. Ele seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual, no caso de candidatura única, esta deveria ser de uma mulher, de modo a cumprir a cota de candidaturas femininas.