O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar que dava direito ao Ceará de exigir teste negativo ou vacinação completa contra a Covid-19 de passageiros de voos com destino ao estado.
Na decisão, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata das medidas preventivas a serem adotadas nos aeroportos e voos, entre elas o uso de máscaras e medidas de distanciamento.
“A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde”, argumentou o magistrado.
O pedido do governo petista cearense havia sido concedido, em tutela de urgência, na quarta-feira (11) pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará.
O recurso pela suspensão da liminar foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Na petição, a AGU argumentou que a decisão provisória acarretaria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e que não existe embasamento técnico ou científico de que a exigência de teste ou vacinação evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes.
Segundo dados da Anac, a expectativa de viajantes nacionais para o estado do Ceará, no período de agosto até dezembro, é de 1,4 milhão de passageiros, representando uma média mensal aproximada de 350 mil passageiros.
“Desse modo, para cumprir a liminar, seria necessário o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para atender a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará”, argumentou.