O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que a ação judicial movida pela jornalista da Folha de S.Paulo, Patrícia Campos Mello, contra Allan do Santos, fundador do portal Terça Livre, foi finalizada.
O trânsito em julgado foi confirmado após o fim do prazo para recursos, que se encerrou no dia 18 de abril. Santos terá que pagar R$ 35 mil pelos danos causados a Patrícia, conforme decisão unânime dos desembargadores Costa Netto, Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório.
Durante o julgamento, Netto, relator do caso, destacou que as expressões sexuais usadas por Santos contra Patrícia não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão, ao contrário do que decidiu o juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Civil de São Paulo, ao rejeitar o pedido de indenização em primeira instância em agosto de 2021.
Serpentino afirmou que Allan extrapolou o caráter meramente crítico e de manifestação de opinião, expondo Patrícia a vários tipos de constrangimento. “Condutas como essas devem ser veementemente reprimidas pelo Judiciário, pois além de antiéticas, do ponto de vista profissional, acarretam danos imensuráveis à imagem e honra da vítima”, concluiu.
Relembre o caso
No mês de fevereiro de 2020, Hans River, o ex-funcionário da empresa Yacows, afirmou durante a CPMI das Fake News que a jornalista Patrícia teria oferecido favores sexuais em troca de informações. Depois, o portal de notícias Terça Livre transmitiu a live intitulada “O Prostíbulo em Desespero”.
Por meio das redes sociais, Allan confrontou Patrícia Campos Mello. Em uma de suas publicações, ele questionou se “essa operação toda cheia de print FAKE é só para tentar desfazer a possibilidade de uma foda por um furo?”, e ainda sugeriu que se existissem “nudes” da repórter, ela deveria publicá-los, já que seria “menos vergonhoso”.