O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular provas usadas na ação contra Anthony Garotinho e sua esposa, Rosinha, por irregularidades em contratos na prefeitura de Campos dos Goytacazes.
A denúncia concebida a partir de investigações sobre superfaturamento firmado entre a prefeitura e a Odebrecht para a construção de residenciais dos programas Morar Feliz, entre os anos de 2009 e 2016.
Toffoli, no entanto, sustentou que as provas citadas anteriormente no processo já haviam sido anuladas pela Segunda Turma do STF.
“Os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação”, manifestou o magistrado em sua decisão.
O material usado para acusar o ex-governador foi considerado ‘imprestável’ pelo Supremo em decisão recente.
“A imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, reforçou trecho do parecer de Dias Toffoli.