O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, revogou neste sábado (16) a decisão proferida pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, que vetava a apreensão de menores infratores sem flagrante ou ordem judicial.
A revogação atendeu aos pleitos do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura do Rio de Janeiro, que contestaram a decisão da magistrada. No despacho, o presidente do TJRJ salientou que a decisão liminar foi concedida sem a prévia oitiva do Estado e do Município do Rio de Janeiro, responsáveis pela “Operação Verão”.
A decisão inicial, originada na última segunda-feira (11) na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca do Rio de Janeiro, resultou de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Além de proibir a apreensão sem flagrante, a juíza determinou que delegacias e instituições de recolhimento enviem os registros de adolescentes apreendidos sem flagrante, incluindo a identificação do agente responsável pela apreensão, sob pena de multa de R$ 5.000 por cada menor infrator recolhido ilegalmente.