O desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou a suspensão da decisão judicial que previa um reajuste imediato na tarifa do transporte coletivo de Campo Grande (MS).
A medida foi tomada em resposta a um recurso apresentado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), proporcionando um alívio temporário aos usuários que poderiam ser impactados por um novo aumento na tarifa do transporte coletivo, atualmente considerado precário na capital devido a ônibus antigos diante de uma alta demanda de passageiros.
A decisão original, que obrigava o reajuste imediato, foi emitida pela 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, atendendo ao pedido do Consórcio Guaicurus, a concessionária responsável pelos ônibus. O consórcio alegou que outubro era a data-base para a correção da tarifa, considerando um déficit milionário no serviço.
No entanto, ao solicitar a suspensão da liminar, a Agereg responsabilizou as empresas de ônibus que compõem o consórcio pelo atraso no cálculo da tarifa, afirmando que o consórcio não estava cumprindo as obrigações contratuais. A agência também ressaltou que a negociação da variação anual do salário dos motoristas só ocorreu em novembro.
O desembargador justificou sua decisão, enfatizando o risco de grave lesão caso a tutela de urgência fosse mantida. “Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o seu julgamento, com a permanência do feito na Justiça Estadual”, destaca um trecho da liminar de segunda instância. A medida visa garantir uma análise mais aprofundada da situação antes de qualquer alteração nas tarifas do transporte coletivo na capital de Mato Grosso do Sul.