O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos nesta terça-feira (25) para reconhecer que o porte de maconha para uso pessoal não é crime no Brasil. Os ministros ainda discutem critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes, como a quantidade específica da droga que pode ser portada sem caracterizar um delito penal.
É importante esclarecer que a descriminalização do porte não significa a legalização da maconha no país, nem a permissão para seu comércio. Fumar maconha continua proibido. A decisão do STF se restringe ao porte, e a quantidade permitida ainda será definida.
A decisão só terá efeitos práticos após o término do julgamento e a publicação do acórdão, que é o documento com a decisão definitiva com a posição de cada ministro.
A Lei de Drogas de 2006 já não impõe pena de prisão pelo porte da substância. Com isso, os ministros declararam que o porte para uso pessoal não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Portanto, quem for flagrado com maconha para uso próprio não terá antecedentes criminais, conforme o novo entendimento.
A legislação atual prevê medidas socioeducativas para usuários, que podem durar até dez meses. Para traficantes, a pena varia de cinco a 15 anos de prisão, sem especificar uma quantidade de droga que diferencie usuários de traficantes.
Com a decisão do STF, as penalidades para usuários de maconha continuarão as mesmas previstas na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantêm a prestação de serviços comunitários.
No início do julgamento, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto da semana passada, admitindo que não foi claro anteriormente e fazendo uma correção.
Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram a favor da descriminalização. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra.
A próxima fase do julgamento é definir critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, um ponto crucial que influenciará diretamente as abordagens policiais e ajudará a uniformizar as sentenças. Até agora, as propostas variam entre 25 e 60 gramas. Uma terceira linha de pensamento no STF sugere que o Congresso Nacional estabeleça esse limite.