O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, proibiu a contratação de shows da dupla Bruno e Marrone e da banda Sorriso Maroto em Urucurituba (AM), município localizado a 220 km de Manaus.
A decisão foi proferida em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que alegou desproporção entre a condição financeira da prefeitura e os valores a serem gastos com as atrações musicais.
As apresentações aconteceriam na 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18) na cidade amazonense. A dupla sertaneja receberia R$ 500 mil e a banda de pagode, R$ 200 mil.
Ao analisar o pedido do MP, o ministro fundamentou que as imagens trazidas pelo órgão na ação civil pública comprovam que há problemas no município e falta de serviços básicos.
“Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto. Apenas 23% da população conta com tratamento de esgoto”, escreveu Humberto Martins.
“A realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento”, acrescentou.
O Conexão Política tenta contato com os organizadores do evento e com a prefeitura de Urucurituba, que ainda não tinham se manifestado até o fechamento desta matéria. O texto poderá ser atualizado em caso de deliberação.