O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de pessoas transexuais.
A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte e, conforme registro da Agência Brasil, se deu a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.
Lei Maria da Penha
Considerada uma das leis mais conhecidas do país, tal instrumento legislativo ganhou espaço no cenário nacional em 7 de agosto de 2006, visando contemplar mulheres que sofrem violência, seja ela física, psicológica, moral ou sexual, com objetivo principal de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência em âmbito doméstico e familiar contra o gênero feminino.
O mencionado dispositivo legal (Lei nº 11.340/2006) tornou mais rigorosa a punição e julgamento para quem comete esse tipo de violência e que se enquadre nos tipos penais previstos.