O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão nesta quarta-feira (18) estabelecendo que, a partir de 2024, o Estado brasileiro deve disponibilizar transporte público urbano gratuito com horários compatíveis com os dias úteis nas datas das eleições.
Essa decisão permanecerá em vigor até que o Congresso aprove uma lei regulando a gratuidade do transporte público em pleitos eleitorais. Enquanto essa regulamentação não é estabelecida, a Justiça Eleitoral ficará encarregada de regulamentar o transporte gratuito.
O julgamento terminou aprovado por unanimidade pelos ministros do STF. A ação que levou a essa decisão foi apresentada pela Rede Sustentabilidade no ano passado.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que a ausência de uma política pública nesse sentido no Brasil configurou uma “omissão inconstitucional”, justificando assim a intervenção do STF para criar essa regra.