O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dar prosseguimento ao pedido do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) contra a retomada dos trabalhos presenciais na Câmara.
Na ação, Frota afirmou que acredita estar no direito líquido e certo de permanecer trabalhando em home office, já que, segundo o parlamentar, ele não faltou a “nenhuma sessão desde que tomou posse”.
Em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli afirmou que a questão é interna corporis, ou seja, deve ser debatida e resolvida pelo próprio Legislativo, e não no Judiciário.
“De qualquer forma, convém ressaltar que a forma como ocorrerão as deliberações, no âmbito da Câmara dos Deputados, em suas comissões e em seu Plenário, constitui-se em matéria interna corporis daquela Casa de Leis, o que se mostra de insuscetível controle, por parte do Poder Judiciário, consoante pacífica jurisprudência desta Suprema Corte.”, fundamentou Toffoli.
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