O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia.
O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59 desta última segunda-feira (18).
Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso.
Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas.
Weber foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Foram votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que entenderam existir ameaça a preceitos fundamentais nos atos e nas falas presidenciais.
A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em maio do ano passado. A legenda argumentou que o chefe do Executivo e seu governo violam a Constituição ao minimizar a crise sanitária, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.
Na petição, a sigla pediu ao STF que ordenasse Bolsonaro e os membros do governo a “pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os preceitos do Estado Democrático de Direito.
“Inconformismo genérico”
Em seu voto, Rosa Weber afirmou que esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público.
A ministra entendeu que uma decisão favorável no processo ajuizado pelo PSOL seria “destinada apenas a reafirmar aquilo que resulta da própria ideia de Estado Constitucional de Direito”.
A relatora também criticou a falta de especificidade dos atos questionados na demanda judicial, pois a peça inicial manifesta “inconformismo genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.
“Não apenas os fatos apontados como justificadores da instauração deste processo de controle concentrado são mencionados de maneira vaga e imprecisa, mas o próprio pedido deduzido pelo autor é incapaz de individuar o objeto da tutela pretendida”, escreveu.
Em outro trecho, a relatora argumentou que, “na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos”.