Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, cassou o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE).
Com isso, foi derrubada a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques que havia devolvido o cargo ao parlamentar. Valdevan Noventa é acusado de abuso de poder econômico.
No início do ano, o TSE cassou o congressista e determinou a recontagem dos votos para a cadeira na Câmara em Sergipe.
Ao levar o caso para julgamento, Nunes Marques reafirmou sua posição sobre a questão e considerou que o TSE mudou sua jurisprudência sobre a anulação dos votos de candidatos eleitos que forem cassados. O posicionamento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
“Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa, em detrimento de expressa previsão em resolução do TSE”, escreveu Mendonça, apoiando o entendimento do relator.
Apesar disso, prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Edson Fachin. Para ele, a liminar não poderia ser concedida pelo STF antes da análise de recurso próprio contra decisão do TSE.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também não aceitaram a decisão de Nunes Marques e placar terminou em 3 a 2. A votação ocorreu de forma virtual, na qual os magistrados inserem os votos no sistema interno da Suprema Corte.