O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um impasse, com seis votos favoráveis à manutenção da decisão que anula julgamentos definitivos em questões tributárias sempre que a Corte estabelecer a validade do tributo em pauta. Contudo, o ministro Dias Toffoli suspendeu a análise, alegando complexidade no tema, ao solicitar um pedido de vista. O processo, que estava no plenário físico nesta quinta-feira (16), agora terá 90 dias até que Toffoli devolva o caso.
A matéria em discussão envolve os ‘embargos de declaração’, um tipo de recurso utilizado para questionar possíveis omissões no acórdão. A empresa TBM (Têxtil Bezerra de Menezes), de Fortaleza (CE), apresentou o recurso, buscando a ‘modulação de efeitos’ para a cobrança tributária.
Em fevereiro deste ano, o STF decidiu pela anulação de decisões judiciais que isentavam o pagamento de determinados impostos quando a Corte validasse o tributo. A decisão determinou que a quebra dessa isenção retroagiria à data da constitucionalidade do imposto, não a partir do julgamento específico do caso.
O julgamento dos embargos de declaração iniciou-se no plenário virtual da Corte em setembro, sendo reiniciado com destaque do ministro Luiz Fux. Durante a discussão no plenário físico, três vertentes se formaram entre os sete votos proferidos.
O entendimento do presidente do STF e relator, ministro Roberto Barroso, obteve maioria. Barroso manteve o julgamento da Corte, defendendo que as decisões deveriam ter efeito a partir da publicação do acórdão que validou o tributo.
Esse posicionamento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, adiantou seu voto, alinhando-se ao relator no plenário virtual.
Contrário a Barroso, o ministro Luiz Fux defendeu que a cobrança de tributos deveria ocorrer a partir da publicação da ata do julgamento de fevereiro, buscando assegurar ‘segurança jurídica’ em questões tributárias. Essa posição foi compartilhada pelo ministro Edson Fachin.
Já André Mendonça reconhece que a cobrança do tributo deve ocorrer a partir de sua validade, porém, propõe que multas tributárias não sejam aplicadas em casos específicos.