O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (16) se estados podem sofrer sequestro de verbas no caso de parcelamento compulsório de precatórios, que são os títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.
Apesar do início do julgamento, a análise da matéria foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apenas o voto do relator, ministro Edson Fachin, foi proferido.
Para Fachin, o sequestro de verbas é constitucional e pode ser determinado pela Justiça, conforme o parágrafo 4º do artigo 78 do ADCT. Não há previsão para a retomada do julgamento.
A Suprema Corte julga um recurso da procuradoria do estado do Rio de Janeiro conta uma decisão que reconheceu o sequestro de verbas para garantir pagamento de precatórios devidos a uma construtora.
A questão do pagamento de precatórios é tema de discussão entre os Três Poderes. No mês passado, os presidentes do STF, da Câmara e do Senado se reuniram para tentar uma alternativa a fim de parcelar os débitos devidos pela União e que estão previstos na proposta orçamentária para 2022.