A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) arquivar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como ‘Rei do Ônibus’, na Operação Ponto Final, da Polícia Federal (PF), realizada em 2017.
Por 3 votos a 1, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para considerar inepta a acusação por evasão de divisas pela tentativa do empresário de sair do país com cerca de R$ 40 mil em moeda estrangeira.
Barata foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro enquanto tentava embarcar para Portugal. O processo estava suspenso desde o episódio, quando ele também foi beneficiado por uma liminar concedida por Gilmar, e aguardava decisão definitiva.
A Operação Ponto Final foi um desdobramento da Lava Jato e investigou um esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público.
Jacob Barata Filho é sócio de 25 empresas do setor de transportes, entre elas a Viação Verdun e a Real Expresso. Ele é acusado de receber R$ 27,5 milhões em propina.
Ao analisar um pedido sobre a análise da competência do juiz federal Marcelo Bretas para processar casos relativos ao desdobramento da força-tarefa, os ministros do STF entenderam que cabe à Justiça Estadual julgar a matéria.
Com isso, o processo deverá ser encaminhado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde atua Bretas, para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde será redistribuído a um juiz de Direito.