O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta última segunda-feira (1º) o adiamento de parcelas da dívida do Piauí com União e concedeu a São Paulo o direito de compensar a queda na arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Uma lei federal aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência que entrou em vigor no mês de junho diminuiu a alíquota do ICMS, que é um tributo estadual, em diversos setores considerados essenciais como combustíveis, gás natural e energia elétrica, por exemplo.
Ao analisar os pedidos dos estados, Moraes justificou sua decisão alegando que a redução do imposto causa profundo desequilíbrio nas contas e que pode comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
Com isso, a compensação financeira para os estados será feita por meio de abatimento das dívidas com a União. Na semana passada, Maranhão e Alagoas também conseguiram liminares no STF que permitem a mesma manobra fiscal.