Além de determinar mandados de busca e apreensão baseado apenas em matérias jornalísticas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou quebrar os sigilos financeiros e bloquear as contas bancárias de empresários sem que houvesse pedido da Polícia Federal (PF).
Na representação enviada ao STF, o delegado da PF Fábio Alvarez Shor solicitou apenas a apreensão de celulares e o afastamento do sigilo das mensagens. A informação é de Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
Ao proferir a decisão, o magistrado ordenou ainda o bloqueio de contas bancárias. Esse pedido havia sido feito unicamente pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Outros pleitos semelhantes foram enviados ao Supremo a partir dos deputados petistas Gleisi Hoffmann (PR), Reginaldo Lopes (MG) e Alencar Santana (SP), além das deputadas do PSOL Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA). Associações de magistrados e do Ministério Público do Trabalho (MPT) fizeram o mesmo.
Nenhum dos pedidos, no entanto, pretendia restrições financeiras severas como a petição de Randolfe, que solicitou ao STF a “tomada de depoimento dos envolvidos, a quebra dos sigilos, o bloqueio de contas e as necessárias prisões preventivas”. Fora as prisões, Moraes atendeu a todas as outras demandas.
Os alvos da força-tarefa foram Luciano Hang, da Havan; José Isaac Peres, da Multiplan; Ivan Wrobel, da Construtora W3; José Koury, do Barra World Shopping; Luiz André Tissot, do Grupo Sierra; Meyer Nigri, da Tecnica; Marco Aurélio Raimundo, da Mormaii; e Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu.