O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) determinou que o Ministério Público apure se o servidor Rodrigo Bresler Antonello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o empresário Pedro Rocha Imbroisi violaram um decreto por terem supostamente organizado festas clandestinas em Brasília.
Os eventos teriam sido realizados no Setor de Mansões do Lago Norte (SMLN), na capital federal. De acordo com a Justiça, eles usaram comercialmente uma residência para promover baladas eletrônicas clandestinas, em desacordo com o regramento local que proíbe eventos do tipo. A notícia é do portal Poder360 e o servidor não quis se manifestar.
Antonello é analista judiciário da Suprema Corte. A empresa P.R. Imbroisi, que figura como alvo da apuração, utiliza o nome fantasia “Saude BSB”. Na Receita Federal, a companhia está classificada para desempenhar atividades relacionadas à nutrição, além de serviços de alimentação para eventos e bufês, organização de feiras, congressos, exposições e festas e atividades de estética e serviços de beleza.
A decisão foi proferida pela juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, em 20 de julho. No despacho, a magistrada afirma que os envolvidos podem responder a uma ação civil pública e denúncia criminal, caso a Promotoria entenda existir elementos para isso.
“Conforme artigo 7º da Lei de Ação Civil Pública e artigo 40 do Código de Processo Penal, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para apurar as condutas cometidas pelos réus quanto à realização de festas clandestinas durante a pandemia, violando o Decreto Distrital nº 40.872/2020, passível de acarretar ação civil pública e denúncia criminal”, diz um trecho da decisão.
O artigo mencionado pela juíza, da Lei de Ação Civil Pública, diz o seguinte: “Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis”. O que a determinação judicial, faz, portanto, é mandar o MP investigar eventual violação sanitária na organização das baladas ilegais.
Atualização – 10/04/2024, 10h30min – Arquivamento da Investigação
No dia 10 de abril de 2024, a redação do Conexão Política recebeu um e-mail do servidor Rodrigo Antonello solicitando a remoção do texto jornalístico. Na notificação, ele sustenta que, conforme os autos do processo, “a investigação do MP já foi arquivada e não há qualquer responsabilização do servidor”. Além disso, ressalta que a manutenção da reportagem “em nada justifica”, uma vez que estaria “causando danos ao Requerente”.
As jurisprudências tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que a tese geral do direito ao esquecimento é incompatível com o ordenamento jurídico. No caso presente, a divulgação do conteúdo existente na matéria não teve a intenção de prejudicar a honra ou causar dano, possuindo apenas caráter informativo. Por esse motivo, o texto continuará no ar, porém, com a inclusão do posicionamento enviado por e-mail à redação, considerando que este jornal digital sempre permitirá o contraditório. Mais informações sobre a conduta jornalística estão disponíveis na seção Quem Somos.