O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (21) o julgamento de ações que questionam as chamadas sobras eleitorais. São vagas para o poder legislativo que não foram preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. A depender da decisão do Supremo, sete deputados federais podem perder o mandato, incluindo nomes que compõem a base política do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro André Mendonça abriu divergência nos votos dados pelo relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que considerou que todos os partidos e candidatos deveriam disputar as vagas da ‘sobra’, independente de alcançar votos mínimos do quociente eleitoral. Alexandre de Morais e Gilmar Mendes seguiram o relator.
André Mendonça considerou constitucional a decisão do Congresso, que privilegia o sistema proporcional e os partidos políticos. Já o ministro Alexandre de Moraes reforçou que considera que a lei afeta diretamente a pluralidade democrática.
O ministro Edson Fachin, antecipou seu voto e disse que a mudança do Congresso também é constitucional, enquanto o ministro Kássio Nunes pediu vista para o tema, que pode voltar a pauta nas próximas semanas, já que o TSE deve definir as regras das eleições deste ano no começo de março.
Em 2021, o Congresso modificou as regras de como seriam distribuídas as vagas dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral, que é o número do total de votos válidos divido pelo número de vagas para o parlamento.
Caso as mudanças sejam aprovadas pelo Supremo, a Câmara dos Deputados poderia ter as seguintes alterações:
Saída dos deputados: Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Dr. Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO).
Entrada dos deputados: Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Paulo Lemos (PSol-AP); André Abdon (Progressistas-AP; Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).