A Justiça manteve o horário de 17h para o fechamento obrigatório de bares e restaurantes, conforme decreto editado pelo prefeito Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM).
A decisão, exarada neste sábado (6), cassa liminar concedida na última sexta-feira (5) à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que permitia a abertura até as 20h.
O pleito foi concedido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Município. Na decisão, Figueira destacou que compete ao Executivo decidir sobre as medidas necessárias para a prevenção à Covid-19.
“Cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Na hipótese em tela, o município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal, seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma”, escreveu o desembargador.
Segundo ele, o fechamento dos bares e restaurantes não significa a interrupção da prestação de serviços, que podem ser feitos pelo sistema delivery.
Em seu pedido de liminar, a Abrasel argumentou que foi dispensado tratamento diferenciado aos demais setores de atividades econômicas com atendimento ao público, como shopping centers, academias de ginástica e salões de beleza, autorizados a funcionar de 6h às 20h.