Nesta última sexta-feira (19), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou mulheres transexuais e travestis presas a cumprirem penas em presídios femininos ou masculinos. Caso optem pelo estabelecimento prisional masculino, as detentas devem ser mantidas em área reservada, para garantir sua segurança.
A medida foi uma alteração de uma medida cautelar concedida pelo próprio Barroso em 2019. À época, ele garantiu o direito de presas transexuais a cumprirem pena em unidades femininas, mas registrou falta de informações para definir o tratamento adequado às presas travestis.
Ao ajustar os termos da decisão, o ministro observou dois documentos juntados posteriormente aos autos que acrescentaram informações importantes ao processo: um relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Nota Técnica nº 7/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A conclusão foi de que a decisão mais adequada seria a consulta da pessoa trans ou travesti antes da transferência para a unidade prisional.
Barroso destacou a evolução no tratamento da matéria no Executivo, “decorrente de diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma saudável interlocução entre tal poder, associações representativas de interesses de grupos vulneráveis e o Judiciário”.
A decisão se refere a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que questiona decisões judiciais contraditórias quanto ao tema, que na visão da entidade causariam violações a direitos fundamentais do público LGBT no sistema prisional.