A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta segunda-feira (30), o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em denúncia assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo, o órgão lista uma série de crimes, incluindo delitos que estão previstos na Lei de Segurança Nacional (LSN).
Detido desde o dia 13 de agosto, o político está na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, popularmente conhecida como Bangu 8, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
“Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional, e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, fundamentou Araújo.
No despacho da PGR, são listados alguns crimes, entre eles: provocar o crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, “com emprego de substância inflamável ou explosiva” e “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”, além de incitar, segundo o texto, a prática do crime de “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”.
“Caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, acrescenta a denúncia.
A partir de agora, o STF deve estabelecer prazo para que os advogados de Roberto Jefferson apresentem retorno à acusação, sob expiração de 15 dias.
Posteriormente, a Corte vai analisar se recebe a denúncia. Se a resposta for positiva, o líder do PTB torna-se réu.