A defesa do pastor Everaldo Dias Pereira ingressou com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para alterar parte da decisão da juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Vieira Figueiredo, que suspendeu a prisão preventiva do político e ainda determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 1 milhão.
A expectativa do advogado Marcos Crissiuma, que defende Everaldo, é que a revisão da decisão por parte da desembargadora Simone Schreiber seja divulgada na semana que vem.
Presidente do PSC, pastor Everaldo foi preso no dia 28 de agosto de 2020 na Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do Rio de Janeiro.
Na ocasião, a ação autorizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, incluiu o afastamento do então governador, Wilson Witzel (PSC), por 180 dias e acabou resultando na perda definitiva do cargo em abril deste ano.
Para a juíza, embora o seu entendimento seja de que a prisão preventiva, em tese, não é sujeita a prazos, o acusado já está detido há mais de 10 meses sem que a instrução do processo tenha iniciado, o que seria motivo para a suspensão da prisão.
“Apesar de ainda estarem presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva e a indiscutível gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados por quem deveria zelar pela população, já que ocupava cargo de destaque em Partido Político com representação nacional, não há outro posicionamento possível que não seja o de concordar com a defesa quando sustenta que o custodiado não pode permanecer por mais tempo cumprindo segregação cautelar que, conforme já dito, é medida excepcional no nosso sistema processual penal”, afirmou a magistrada.
“Saliento, não obstante, que esta decisão não faz trânsito em julgado, de forma que uma vez comprovado o descumprimento de qualquer medida cautelar imposta ou mesmo atuação voltada a prejudicar a instrução processual, a prisão preventiva poderá vir a ser novamente decretada”, advertiu a juíza.
Na visão do advogado Marcos Crissiuma, a decisão foi correta parcialmente, porque reconheceu que não há motivo para o cliente continuar preso, mas não faz sentido impor cautelares nessa magnitude.
“Ela nem justifica porque impôs esse valor de fiança. Ela soltou outros investigados e não impôs nenhum valor de fiança, então me parece um tratamento díspares e totalmente injusto. Não tem nenhum sentido isso”, declarou.