A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou duas passageiras a pagarem indenização por danos morais a um motorista do aplicativo Uber após terem acusado o profissional de tentar dopá-las. Conforme a sentença judicial, cada uma deverá depositar R$ 10 mil na conta bancária do profissional.
Nas redes sociais, as mulheres identificadas no processo como Deborah Campos e Sandra Aparecida acusaram o homem de tentar desmaiá-las com uma substância tóxica durante a corrida no app. No entanto, o laudo pericial do Instituto de Criminalística (IC) atestou que o material era álcool com essência de canela para higienização das mãos dos passageiros.
O caso aconteceu em novembro de 2021 e a decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores. Na petição inicial, o motorista negou as acusações feitas pelas jovens e disse que o produto utilizado no veículo é manuseado por sua mulher com procedência de compra.
No episódio, as mulheres pediram para descer porque queriam parar em uma farmácia. Após o desembarque, começaram a tirar várias fotos do carro. Pouco depois, elas publicaram os registros nas redes sociais acusando o homem de tentar dopá-las.
Após serem chamadas para contestação, as duas mulheres pediram a improcedência da ação. Uma delas diz ter sido “vítima de importunação” e negou ter divulgado os dados do motorista, dizendo apenas querer “alertar outras pessoas”.
A outra mulher, ainda segundo o despacho judicial, afirmou que registrou boletim de ocorrência na delegacia e solicitou a suspensão da ação até que uma nova perícia apure os fatos. Ambos os requerimentos foram negados pela juíza.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o motorista, ao ser acusado indevidamente em postagens com grande repercussão na internet, teve a reputação atingida. Também pesou o fato de ele ter sido suspenso pela Uber. O laudo apontou que o líquido era álcool 70% com essência de canela, sem substâncias tóxicas.
“Aqui não se discute se houve algum xingamento ou crítica, mas sim a veracidade dos fatos, pois as requeridas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens que denegrissem a imagem do autor”, diz trecho da sentença.
“A conduta das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de denegrir a imagem e a reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas”, conclui a decisão.
O advogado Ricardo Przygoda, que representa o motorista de app, considerou que a indenização é uma forma de reparar os danos causados ao profissional.
“Talvez até pelo tempo que ele ficou sem trabalhar, mas o abalo psicológico fica. Não tem dinheiro que pague. Em termos financeiros foi bem razoável, dentro do que a gente esperava”, declarou, acrescentando que seu cliente se sente aliviado com a sentença.
“Ele ficou dias sem sair de casa e não pode trabalhar, teve um abalo mental. É o provedor da família e passou por dificuldades [financeiras]. […] Ele é uma pessoa do bem, um senhor de idade, íntegro, nunca teve problema com a Justiça, falou que chorava muito, com medo de ser algum tipo de retaliação na rua”, completou.