O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) para condenar o ex-presidente Fernando Collor a 33 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Em seu voto, Fachin também fixou pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Ele é o relator da ação penal e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que aumentou o placar para 2×0 pela condenação.
Antes do fim do voto de Moraes, que concordou com Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso indicou que deve acompanhar o relator em seu entendimento. A sessão será retomada nesta quinta-feira (18), com o voto de André Mendonça.
Fachin é o relator da ação penal que vai definir se Collor será condenado pelo STF em um processo oriundo da Operação Lava Jato. O ex-presidente ainda poderá recorrer em liberdade se a condenação for confirmada pelos demais ministros da Corte.
O relator disse que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras e investigada na Lava Jato.
“Collor recebeu vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia para construção de dois tanques de óleo diesel e um cais flutuante no terminal de combustível de Manaus, na base de distribuição de Cacaraí, em Roraima, e na base de distribuição de combustíveis de Oriximiná, no Pará”, diz a decisão.
A Corte julga uma ação aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-chefe do Executivo e ex-senador da República teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.